Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de médias e grandes empresas, que estão sendo abertas desde o último final de semana têm que informar, logo no início do processo, qual será o regime tributário escolhido para o negócio – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
A exigência atende à Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal e faz parte da implementação do novo sistema de Administração Tributária da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que unifica os órgãos envolvidos no registro e legalização de empresas.
A iniciativa é uma das ações da Reforma Tributária e assegura que haja interação da base cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com as Administrações Tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Antes da alteração, a legislação permitia a definição do regime tributário após a conclusão da abertura da empresa.
Segundo o analista, a medida evita retrabalho e correções posteriores nos sistemas fiscais, garante maior alinhamento entre o modelo de negócio e a tributação desde o início, além de reduzir o tempo de espera para começar a faturar, especialmente no Simples Nacional. “O empreendedor precisa fazer um planejamento tributário prévio, considerando faturamento estimado, atividade econômica (CNAE), margem de lucro e estrutura operacional. Essa escolha é estratégica e pode impactar diretamente na carga tributária e na competitividade do negócio”, orienta.
Fonte: Sebrae
