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Vantagens da Justiça Arbitral

Rápida Eficiente Baixo custo Definitiva e constitucional 
(sentença com a mesma validade da justiça estatal art. 31 da lei 9.307/96).

Facilita a vida de empresários e de cidadãos, oferecendo oportunidade de solução de conflitos de bens patrimoniais disponíveis de forma rápida, eficiente e com total validade legal. Conciliar é a melhor solução

APRESENTAÇÃO:

Somos uma instituição de direito privado, fundada com o apoio da ACIARA(Associação Comercial & Industrial de Araguaína), da OAB/TO e do CRECI/TO, com o objetivo de proporcionar à toda sociedade a ampliação do acesso à justiça, pacificando conflitos através da conciliação e arbitragem.

No Brasil, no período de um ano, o Tribunal de Justiça registrou mais de 70 milhões de ações judiciais em andamento, muitas se arrastando há décadas. São milhões de caixas, absurdas toneladas de papel e burocracia. Estima-se que mais da metade desses casos poderiam ser resolvidos mediante procedimentos alternativos, como a Conciliação.
As cortes de conciliação já são utilizadas com grande sucesso e aprovação em muitos estados brasileiros, desafogando a justiça e facilitando a vida dos cidadãos, pois permitem a resolução de determinados conflitos de forma rápida, eficiente, com total validade legal e por um baixo custo.

Araguaína, através da ACIARA, conta com uma unidade conciliadora, a 5ª Corte de Conciliação e Arbitragem do Tocantins, que atende causas de bens patrimoniais disponíveis, mas ainda não está sendo devidamente utilizada pelos empresários e pela população local que pouco buscam os seus serviços e benefícios.

ARBITRAGEM:

Trata-se de um efetivo instrumento regulador das relações em comunidade, onde os Tribunais de Arbitragem, por meio de Árbitros devidamente constituídos, conduzem solução de conflitos relacionados com o Direito Patrimonial Disponível aquele em que o detentor pode dispor livremente, o qual é pacificado através de acordo devidamente homologado ou, no caso de Sentença Arbitral, faz à coisa julgada, não admite recurso e serve de título executivo. Para que o conflito seja submetido à arbitragem, se faz necessário sua eleição através da Cláusula Compromissória, inclusa nos contratos, substituindo a do Foro Estatal. Não havendo essa previsão contratual, as partes poderão fazê-lo por meio de Compromisso Arbitral nos quais os envolvidos firmam mutuamente o compromisso de, durante o curso do contrato, resolver a controvérsia nos preceitos da lei da Arbitragem. Na Arbitragem, o Juiz Arbitral é eleito pelas partes e decide por eles o conflito existente. Já na Conciliação, são as partes que decidem o conflito, auxiliadas pelo Conciliador no processo de harmonização, restabelecendo a comunicação e o equilíbrio.

CONCILIAÇÃO:

A Conciliação é um instrumento de composição amigável caracterizado como um procedimento extrajudicial estruturado de solução de conflitos, onde a intervenção confidencial e imparcial de profissionais capacitados em conciliação busca o restabelecimento da comunicação e do diálogo entre as partes. O diálogo é procurado na Conciliação a fim de restituir às partes, o equilíbrio e o seu real poder de decisão, afim de que elas possam elaborar soluções duradouras que levem em conta as necessidades e os interesses de cada um. A Conciliação procura identificar o âmago do conflito para tentar a sua resolução definitiva.

A Conciliação visa proporcionar uma maior rapidez na solução do conflito, buscando um acordo que contemple os direitos, os interesses e as necessidades das partes, protegendo a manutenção dos vínculos e sob absoluto sigilo.

ÁREAS DE ATUAÇÃO:

Agrícola e Pecuária; – Bancária; – Causas Cíveis; – Causas Comerciais; – Contratos Educacionais; – Contratos Imobiliários (compra, venda e locação); – Prestação de Serviços; – Transações Comerciais, tendo como garantia nota promissória e cheques.

VANTAGENS:

Celeridade; – Economia; – Preservação das relações comerciais, transformando em negócio; – Melhor relação custo /benefício; – Oportunidade de escolha conjunta do conciliador ou julgador (árbitro); – Sigilo.

Mais de 90% dos conflitos foram resolvidos com rapidez e economia na 5ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Araguaína.
Em até 15 dias após a entrada do processo, já é marcada a primeira audiência de conciliação.
Após o processo de negociação e julgamento, a sentença arbitral se torna Título Judicial Executivo, um documento legal que gerando sua execução pelo Poder Judiciário.

Use a cláusula compromissória e fique seguro nos seus negócios.

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