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Na próxima segunda-feira, 5 de outubro, é comemorada a criação do Estado do Tocantins. De acordo com a convenção coletiva firmada entre a FECOMÉRCIO – Federação do Comércio do Estado do Tocantins e o SECETO –  Sindicato dos Empregados do Estado do Tocantins, o trabalho neste feriado é proibido.

A convenção definiu ainda como será o funcionamento do comércio no dia 12 de outubro, feriado da Padroeira do Brasil, que também será comemorado numa segunda-feira. De acordo com o SECETO, o comércio poderá abrir as portas, possibilitando aos empresários mais um dia de faturamento com as vendas do Dia das Crianças, uma das principais datas para o comércio.

Entretanto, o empregador deve estar atento a jornada do trabalhador que deve ser limitada em seis horas diárias, sendo que estas horas deverão ser pagas com adicional de 100% e discriminadas nos contracheques ou compensadas em dobro em até 60 dias, mediante acordo entre empregado e empregador.

Regras para os dois feriados

As empresas instaladas em Shoppings Centers ou do Comércio de Gênero Alimentício ficam facultados em abrir, sendo que as horas trabalhadas deverão ser pagas em dobro e discriminadas nos contracheques, ou compensadas em dobro em até 60 dias, mediante acordo entre empregado e empregador.

Empresas que firmaram acordo individual de antecipação de feriados com os funcionários antes do dia 19/07/2020 poderão fazer valer os acordos. Em caso de descumprimento das normas da Convenção Coletiva, o empregador estará sujeito a multa de R$ 250,00 por empregado, a ser revertido para o empregado.

As farmácias e supermercados, considerados serviços essenciais, não fazem parte destas regras e podem abrir normalmente nos feriados. “É importante destacar a limitação de jornada dos trabalhadores do comércio no dia 12 de outubro, tendo em vista que está limitado a seis horas diárias. As empresas precisam organizar uma escala especial para esse dia, pra poder ficar aberto no período tradicional, revezando a equipe. Além disso, as atividades essenciais tais como supermercado e farmácias, açougues não estão contempladas nessas restrições então elas poderão abrir normalmente nos dias 5 e 12 de outubro”, explicou o consultor jurídico da ACIARA, o advogado Roger Kuhn.

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